Cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente
uma atividade ou disposição que considera as cooperativas como uma forma
ideal de organização das atividades sócio-econômicas da humanidade.
Sua finalidade é viabilizar e desenvolver atividades nos mais diversos
ramos; consumo, crédito, produção, saúde, trabalho, etc., de acordo
com os interesses de seus associados. Bem como formar e capacitar os seus
integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.
Cooperado é o trabalhador urbano, produtor rural ou outro profissional,
de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar
ativamente de uma cooperativa, cumprindo os deveres e observando os seus
direitos.
Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns,
organizadas economicamente e de forma democrática, com a participação
livre de todos os que têm idênticas necessidades e interesses, com
igualdade de deveres e direitos para a execução de qualquer atividade,
operação ou serviço. Objetiva atingir o pleno desenvolvimento
financeiro, econômico e social do homem. Opera como o sistema reformista
que quer o preço justo através do trabalho e da ajuda mútua.
Como se constitui:
De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, incisos XVII, XXI e ART.
174, § 2º; Código Civil e Lei 5.764/71 (Cooperativismo)).
A sua formação é de, o mínimo, 20 pessoas. São representadas, a nível
nacional, pela Organização das Cooperativas do Brasil – OCB e, a nível
estadual, pela Organização das Cooperativas Estaduais – OCE´s. Sua área
de atuação restringe-se a seus objetivos. Realiza plena atividade
comercial, operações financeiras, bancárias e pode candidatar-se a empréstimos
e aquisições de verba do governo federal. A escrituração contábil é
mais complexa em função do volume de negócios, e, o ato cooperativo é
contabilizado à parte do ato não cooperativo para efeito de tributação.Após
decisão em Assembléia Geral, as sobras podem ser divididas de acordo com
o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a
destinação de 10% (dez por cento) para Fundos de reservas e 5% (cinco
por cento) para os Fundos educacionais. Não paga Imposto de Renda sobre
suas operações com os associados; deve recolher este imposto na fonte
sobre operações com terceiros e paga as taxas e impostos decorrentes de
ações comerciais. É fiscalizada pela Prefeitura, Fazenda Estadual (nas
operações de comércio), INSS, Ministério do Trabalho e Receita
Federal.