Cooperativismo é uma doutrina, um sistema, um movimento ou simplesmente uma atividade ou disposição que considera as cooperativas como uma forma ideal de organização das atividades sócio-econômicas da humanidade. Sua finalidade é viabilizar e desenvolver atividades nos mais diversos ramos; consumo, crédito, produção, saúde, trabalho, etc., de acordo com os interesses de seus associados. Bem como formar e capacitar os seus integrantes para o trabalho e a vida em comunidade.

Cooperado é o trabalhador urbano, produtor rural ou outro profissional, de qualquer atividade sócio-econômica, que se associa para participar ativamente de uma cooperativa, cumprindo os deveres e observando os seus direitos.

Cooperativa é uma associação de pessoas com interesses comuns, organizadas economicamente e de forma democrática, com a participação livre de todos os que têm idênticas necessidades e interesses, com igualdade de deveres e direitos para a execução de qualquer atividade, operação ou serviço. Objetiva atingir o pleno desenvolvimento financeiro, econômico e social do homem. Opera como o sistema reformista que quer o preço justo através do trabalho e da ajuda mútua.

Como se constitui:

De acordo com a Constituição Federal (art. 5º, incisos XVII, XXI e ART. 174, § 2º; Código Civil e Lei 5.764/71 (Cooperativismo)).

A sua formação é de, o mínimo, 20 pessoas. São representadas, a nível nacional, pela Organização das Cooperativas do Brasil – OCB e, a nível estadual, pela Organização das Cooperativas Estaduais – OCE´s. Sua área de atuação restringe-se a seus objetivos. Realiza plena atividade comercial, operações financeiras, bancárias e pode candidatar-se a empréstimos e aquisições de verba do governo federal. A escrituração contábil é mais complexa em função do volume de negócios, e, o ato cooperativo é contabilizado à parte do ato não cooperativo para efeito de tributação.Após decisão em Assembléia Geral, as sobras podem ser divididas de acordo com o volume de negócios do associado com a cooperativa. É obrigatória a destinação de 10% (dez por cento) para Fundos de reservas e 5% (cinco por cento) para os Fundos educacionais. Não paga Imposto de Renda sobre suas operações com os associados; deve recolher este imposto na fonte sobre operações com terceiros e paga as taxas e impostos decorrentes de ações comerciais. É fiscalizada pela Prefeitura, Fazenda Estadual (nas operações de comércio), INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal.

 

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